JUSTIFICATIVA:

A apresentação deste projeto de lei tem como propósito colaborar para a aplicação do Estatuto do Idoso no Município de Sorocaba.

Em seu artigo 14, o Estatuto do Idoso orienta que "se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Executivo esse provimento, no âmbito da Assistência Social".

Portanto, nada mais justo, do que a aprovação deste projeto que visa criar o programa de concessão de cesta básica de alimentos para pessoas idosas com mais de 65 anos, desde que a sua renda não ultrapasse um salário mínimo, e fique plenamente demonstrado a impossibilidade de a mesma conseguir alimentos na proporção mínima de calorias e proteínas necessárias à preservação de sua saúde, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde.

Por ser uma iniciativa de amplo caráter social, solicito aos nobres pares, apoio a essa iniciativa que tem o objetivo, entre outros, de resgatar a dignidade das pessoas idosas em nosso município.